Check List

Check-list sobre documentos a serem apresentados ao Cartório referente aos Registros e Averbações.

AtençãoOs documentos listados nos check-lists são documentos básicos, havendo possibilidade de outros serem exigidos em virtude da análise do título apresentado. 

IMÓVEL URBANO:

  • Requerimento em nome do interessado, assinado e reconhecido firma, solicitando Abertura de Matrícula do Imóvel. Constar número do Lote, Quadra e Bairro.
  • Certidão de Inteiro Teor e Ônus atualizada.

IMÓVEL RURAL:

  • Requerimento em nome do interessado, assinado e reconhecido firma, solicitando abertura de matricula do imóvel, constar número do Lote, Quadra e Bairro.
  • Certidão de Inteiro teor e ônus atualizada.
  • Cadeia dominial até o título do estado.
  • Último CCIR com pagamento.
  • Certidão e Declaração do ITR.
  • Requerimento em 2 (duas) vias, com firma reconhecida pelo proprietário. Constar Número da Matrícula ou Lote, Quadra e Bairro).
  • Documento Oficial – a Lei que alterou o nome da Rua.
  • Publicação da LEI.
  • Requerimento assinado, com firma reconhecida pelo proprietário. Constar Número da Matrícula ou Lote, Quadra e Bairro. (Se for Pessoa Jurídica apresentar documento de representação e certidão da junta.)
  • Habite-se (Original).
  • C.N.D.do INSS especifica para construção (Receita Federal).
  • ART do CREA ou CAU/BR
IMÓVEL URBANO:
  • Requerimento em 2 vias, em nome do proprietário com firma reconhecida, constar número da Matrícula ou Lote, Quadra e Bairro.
  • Mapa da área desmembrada e da área remanescente.
  • Mapa de Origem.
  • Memorial Descritivo da Área Desmembrada e Remanescente.
  • ART do CREA com guia e comprovante de pagamento.
  • Espelho do último IPTU.
  • Aprovado pela PREFEITURA com validade de 180 dias.
IMÓVEL RURAL:
  • Requerimento em 2 (duas) vias, em nome do proprietário, com firma reconhecida, constar número da Matrícula ou Lote, Quadra e Bairro.
  • Mapa da Área Desmembrada e da Área Remanescente.
  • Mapa de Origem.
  • Memorial Descritivo da Área Desmembrada e Remanescente.
  • ART do CREA com Guia e Comprovante de Pagamento.
  • Último CCIR com pagamento.
  • Certidão e declaração com recibo de entrega do ITR.
IMÓVEL URBANO:
  • Requerimento em 2 (duas) vias, em nome do proprietário com firma reconhecida. Constar número da Matrícula ou Lote, Quadra e Bairro.
  • Mapa de Origem.
  • Mapa da Área Unificada.
  • Memorial Descritivo da Área Unificada.
  • ART do CREA com guia e Comprovante de Pagamento.
  • Espelho do último IPTU.
  • Aprovado pela Prefeitura com validade de 180 dias.
IMÓVEL RURAL:
  • Requerimento em 2 (duas) vias, em nome do proprietário, com firma reconhecida. Constar Número da Matrícula ou Lote, Quadra e Bairro.
  • Mapa de Origem.
  • Mapa da Área Unificada.
  • Memorial Descritivo da Área Unificada.
  • ART do CREA com guia e comprovante de pagamento.
  • Último CCIR com pagamento.
  • Certidão e ultima declaração com recibo de entrega do ITR.

REGISTRO DE LOTEAMENTO – ART. 18 LEI 6.766

  • Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:
  • Requerimento solicitando registro do loteamento, constar nº da matricula, deve estar assinado e reconhecido firma pelo proprietário.
  • Cópia do contrato Social e Certidão Simplificada da Junta Comercial se o proprietário for Pessoa Jurídica.
  • Certidão de Débitos Relativos à Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União em nome do proprietário.
  • Histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 (vintes anos), acompanhados dos respectivos comprovantes (escritura/certidões).
  • Certidões de tributos federais (CCIR E ITR), estaduais e municipais (CND MUNICIPAL) incidentes sobre o imóvel;
  • Certidões de ações penais com respeito ao crime contra o patrimônio e contra a Administração Pública em nome do proprietário.
  • Certidão de protestos de títulos em nome do proprietário e todos os proprietários anteriores no período de 10 anos.
  • De ações pessoais e penais nome do proprietário e todos os proprietários anteriores no período de 10 anos (CÍVEIS E CRIMINAIS e – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS E AÇÕES TRABALHISTAS EM NOME DO PROPRIETÁRIO).
  • Cópia do ato de aprovação do loteamento (Lei/Decreto).
  • Exemplar do contrato padrão de promessa de venda, ou de cessão ou de promessa de cessão, do qual constarão obrigatoriamente as indicações previstas no art. 26 desta Lei;
  • Mapa e memorial de cada lote.
  • Cópia autenticada da Licença Previa, Licença de Instalação e Parecer Técnico.
  • ART/CREA, pago ou com comprovante de pagamento.
  • Art. 19. Examinada a documentação e encontrada em ordem, o Oficial do Registro de Imóveis encaminhará comunicação à Prefeitura e fará publicar, em resumo e com pequeno desenho de localização da área, edital do pedido de registro em 3 (três) dias consecutivos, podendo este ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da última publicação.
  • Todas as Certidões Devem ser Tiradas no Domicilio do Loteador e no do Registro.
  • Mídia Digital dos trabalhos técnicos.
  • OBS.: Se alguma das certidões restarem positivas, exigir inteiro teor de cada processo, acompanhado de justificativa, feita pelo loteador, os mesmos serão analisados, para saber se não impedem o registro. (LEI 6.766 – Art. 18, Item VII, § 2º: A existência de protestos, de ações pessoais ou de ações penais, exceto as referentes a crime contra o patrimônio e contra a administração, não impedirá o registro do loteamento se o requerente comprovar que esses protestos ou ações não poderão prejudicar os adquirentes dos lotes. Se o Oficial do Registro de Imóveis julgar insuficiente a comprovação feita, suscitará a dúvida perante o juiz competente).
  • Requerimento assinado e Reconhecido Firma pelo Proprietário.
  • Memorial descritivo com certificação do INCRA extraído do SIGEF.
  • Mapa extraído do SIGEF.
  • Mapa e memorial descritivo elaborados pelo responsável técnico assinado com firma reconhecida de acordo com as informações do mapa certificado pelo SIGEF.
  • ART com comprovante de quitação assinada pelo requerente e pelo responsável técnico.
  • Declaração dos confrontantes quanto ao reconhecimento de limites, com as firmas reconhecidas, contendo as coordenadas, azimutes e distancias a que se está anuindo.
  • Certidões que comprovam a cadeia dominial completa do imóvel.
  • Certidão de Legitimidade de Origem expedida pelo INTERMAT.
  • Último CCIR devidamente quitado.
  • Certidão negativa do ITR correspondente ao imóvel certificado.
  • Última declaração do ITR com recibo de entrega.
  • Cópia dos trabalhos técnicos em mídia digital (CD – Formato DWG).
  • Em caso de solicitação assinada por representação (PJ, procurador, etc.), anexar cópia dos documentos comprobatórios.
  • Laudo técnico para o Georreferenciamento.
  • Se o imóvel confrontar com Córrego ou Ribeirão apresentar: Declaração ou documento técnico que ateste que o mesmo é navegável e que faz limite com o imóvel, ou carta de confrontante devidamente assinada pelo proprietário do imóvel que faz confrontação além do curso d’água.
  • Quaisquer outras provas julgadas úteis.
  • Requerimento em 2 (duas) vias em nome do Proprietário, com firma reconhecida. Constar Número da Matrícula ou Lote, Quadra e Bairro
  • Cópia Autenticada da Certidão de Casamento.
  • Requerimento em nome do Proprietário com firma reconhecida , solicitando a averbação na matrícula do imóvel. Constar número da Matrícula ou Lote Quadra e Bairro.
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais.
  • Espelho do Último IPTU.