As custas, emolumentos e contribuições cobrados pela pratica de atos notariais e do registro de imóveis são fixados por Lei Estadual. Nos termos do art. 236, § 2°, da Constituição da República, Lei Federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos Notários e Registradores do Brasil.
OBS.: A Tabela de Emolumentos não inclui o valor do Imposto Municipal, o ISSQN(Imposto sobre serviços de qualquer natureza), que serão cobrados 4% em cima do valor de cada serviço realizado.
Abaixo você pode fazer o download da tabela de emolumentos em vigor.
Tabela de Custas e Emolumentos para o ano de 2024 (Vigente)
Tabela de Custas e Emolumentos para o ano de 2023
Tabela de Custas e Emolumentos para o ano de 2022